ORIENTAÇÕES IMPORTANTES:
- O preenchimento do formulário de Recadastramento Previdenciário será feito exclusivamente através do link http://sisadm2.pjf.mg.gov.br/Censo/login disponibilizado na página da Prefeitura de Juiz de Fora.
Não serão aceitas versões impressas do formulário.
- SENHA: A senha a ser utilizada para o acesso e preenchimento do formulário é a mesma que você já utiliza no Eu Sou a Prefeitura.
Caso não se lembre da senha, é possível realizar a solicitação da segunda via através do e-mail requerimentosdpaq@pjf.mg.gov.br, informando Nome completo, CPF, data de nascimento e número da matrícula.
- AJUDA: Nas telas do formulário pode ser acionado o botão AJUDA, para o esclarecimento das dúvidas.
- PREENCHIMENTO: O formulário de recadastramento previdenciário contém telas com os dados que devem ser confirmados, inseridos ou alterados.
- CONFERÊNCIA DOS DADOS: Os dados que já constam do formulário devem ser conferidos. No caso de correção, inclusão e/ou exclusão, basta apenas acessar o campo específico e digitar a informação. Caso haja alguma informação incorreta e esta não esteja liberada para correção (como mudança de nome de solteiro para casado, ou vice-versa), o servidor ou servidora deverá, necessariamente, entrar em contato com o Dein/Unei de sua Unidade Administrativa ou órgão equivalente da administração indireta ou do Legislativo.
- DEPENDENTES DO SERVIDOR: Todas as informações solicitadas sobre os dependentes do servidor devem ser confirmadas, incluídas, excluídas ou alteradas. As condições para a dependência para fins previdenciários são aquelas informadas no botão de AJUDA dessa tela. Caso não tenha dependentes, o servidor deverá obrigatoriamente fazer essa declaração na tela específica para tal condição.
CADASTRO DEPENDENTES:
- Não incluir o(a) cônjuge/companheiro(a) como dependente (essa informação já consta na parte de identificação do servidor).
-
A legislação previdenciária em vigor enumera os dependentes do segurado do Regime Próprio de Previdência - RPPS em ordem de prioridade. Somente deverão ser incluídos como dependentes previdenciários do servidor ativo ou aposentado, aqueles que se enquadrem em um dos critérios básicos de dependência - econômica ou condição familiar -, conforme abaixo:
- O(a) filho(a) não emancipado(a), de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou se maior de 21 anos, que seja inválido(a), ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, conforme declaração judicial;
- Os pais com vínculo de dependência econômica do servidor, devidamente comprovada, somente na inexistência de dependentes preferenciais;
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos, ou se maior de 21 anos, que seja inválido, ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz assim declarado judicialmente, com vínculo de dependência econômica do servidor, devidamente comprovada, na inexistência de dependentes preferenciais;
- Inclusão de novo dependente: para incluir um dependente será aberta uma tela para registro das informações. Após digitar os dados, clicar no botão Adicionar. Para incluir outro(s) dependente(s), repita a operação.
Todos os campos deverão ser preenchidos.
Esta tela não permite o preenchimento dos dados do(a) cônjuge/companheiro(a) como dependente, já que essas informações já constam da primeira tela deste formulário (ver letra a).
- Nome: digitar o nome completo do dependente, sem abreviaturas;
- Data de Nascimento: informar corretamente a data de nascimento do dependente.
- Tipo de Parentesco: selecionar o parentesco do dependente com o servidor;
- Estado Civil: selecionar o Estado Civil do dependente;
- Portador de Necessidades Especiais: marcar a informação se o dependente é ou não portador de alguma necessidade especial que o torna absoluta ou relativamente incapaz, conforme o constante na declaração judicial.
Após o preenchimento de todos os campos, clicar no botão Adicionar.
Caso deseje voltar à tela anterior, clicar no botão Voltar.
- Alteração de dados do dependente: quando houver necessidade de alterar alguma informação de dependente já cadastrado, clique no botão Alterar referente ao dependente que se deseja fazer a alteração. Será aberta uma tela para que sejam feitas as alterações. Após realizar as alterações, clicar no botão Alterar. Para alterar informações de outro(s) dependente(s), repita a operação.
Todos os campos podem ser alterados.
Caso deseje voltar à tela anterior, clicar no botão Voltar.
- Exclusão de dependente: caso algum dependente tenha deixado esta condição, clique no botão Excluir para suprimí-lo da relação. Será aberta uma tela com as informações do dependente que se deseja excluir. Após conferir se o dependente é aquele que se deseja excluir, clicar no botão Excluir. Para excluir outro(s) dependente(s), repita a operação.
Atenção: caso seja feita uma exclusão indevida, o registro do dependente deverá ser novamente inserido através da tela de Inclusão de Dependentes.
- Ao encerrar o cadastro dos dependentes, clicar em Continuar para seguir para a próxima tela do formulário.
- TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR AO INGRESSO NA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA :
O tempo de serviço anterior ao ingresso na Prefeitura de Juiz de Fora corresponde ao tempo de serviço prestado, antes da nomeação do servidor no quadro de pessoal efetivo da Prefeitura de Juiz de Fora. Deverão ser registrados apenas os tempos de serviço que tiveram a correspondente contribuição previdenciária.
Caso o servidor acumule legalmente dois cargos efetivos na Prefeitura de Juiz de Fora, o tempo de serviço anterior deverá ser informado em apenas um dos vínculos.
Devem ser observadas todas as orientações contidas nessa tela, bem como as informações complementares constantes no botão AJUDA.
Para que as informações sejam válidas, é importante que os documentos referentes aos registros de trabalhos anteriores à Prefeitura de Juiz de Fora estejam em mãos : Carteiras de Trabalho – CTPS’s, carnês de autônomo e CTC’s - Certidões de Tempo de Contribuição expedidas pelo INSS ou unidade gestora de Regime Próprio de Previdência- RPPS , dependendo do regime previdenciário a que se refere o tempo de contribuição certificado, para que as datas de início e término de cada relação de trabalho sejam corretamente lançadas no formulário.
Não há necessidade de preencher a coluna dias, pois o sistema fará o cálculo automaticamente.
TEMPO DE SERVIÇO:
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Adicionar Tempo de Serviço: Clicar em Adicionar Tempo de Serviço, informando os dados referentes ao seu tempo de serviço anterior à admissão/nomeação na Prefeitura de Juiz de Fora, observando que em cada linha do quadro deve ser preenchido o seguinte:
- Empregador: nome da empresa, ou da pessoa física, ou do órgão público com o qual se manteve o vínculo empregatício. No caso de Autônomo, informe essa condição.
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Regime: Teclar na opção que identifica o regime previdenciário relativo ao vínculo empregatício que assegure aposentadorias voluntárias, por invalidez e compulsória, e pensão por morte, com aproveitamento de tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou para outro Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, na forma da contagem recíproca, conforme Lei Federal nº 6.226, de 14/07/75, com alteração dada pela Lei Federal nº 6.864, de 01/12/80.
- O RGPS é o Regime Geral da Previdência Social. Todo trabalhador com carteira assinada e aquele que trabalha por conta própria devem ser filiados à Previdência Social e contribuir para o INSS, ou seja, todos os empregados ( os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais, os trabalhadores rurais), bem como os facultativos (donas de casa, estudantes etc.) e temporários.
- O RPPS é o Regime Próprio de Previdência Social, assegurado, exclusivamente, aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, mantidos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Início: data de admissão/nomeação (DD/MM/AAAA).
- Término: data da demissão/dispensa/exoneração (DD/MM/AAAA).
- Dias: total do número de dias trabalhado em cada vínculo empregatício. O sistema preencherá esse quantitativo automaticamente pelo sistema.
- Alteração do tempo de serviço: quando houver necessidade de alterar alguma informação de tempo de serviço já cadastrado, clique no botão Alterar.
Todos os campos podem ser alterados.
Caso deseje voltar à tela anterior, clicar no botão Voltar.
- Exclusão de tempo de serviço: se houver necessidade de excluir algum registro de tempo de serviço, clique no botão Excluir para suprimí-lo da relação.
Atenção: caso seja feita uma exclusão indevida, o registro do tempo de serviço deverá ser novamente inserido através da tela de Adicionar.
- Somente os campos do formulário destacados em vermelho podem ser alterados.
- Após a confirmação ou alteração dos dados, clique em Salvar, se já tiver concluído todo o preenchimento.
- Ao final do cadastro será possível imprimir o resumo de todas as informações preenchidas. Basta clicar no botão Imprimir.
- Para confirmar o preenchimento total das informações o servidor deve seguir todos os passos e clicar no botão Finalizar. Após isso deverá clicar na mensagem "Clique aqui para sair!"